Na última sessão ordinária do ano, vereadores aprovam 13 projetos e rejeitam uma proposta de emenda
A Câmara aprovou, na última reunião ordinária do ano, realizada na quarta-feira (14), 13 projetos (dez de lei ordinária, dois de lei complementar e um projeto de decreto).
Além disso, o Plenário rejeitou o projeto de emenda à Lei Orgânica 2/2021, que altera o artigo 28 da Lei Orgânica, o qual estabelece a idade mínima para a aposentadoria dos servidores.
Rejeitada por não alcançar o número de votos para aprovação (dois terços dos membros da Câmara), a nova redação apontava que o servidor municipal se aposentaria, voluntariamente, aos 62 anos (mulher) e aos 65 anos (homem), observados o tempo de contribuição e demais requisitos estabelecidos em lei complementar. A proposta é de autoria do Poder Executivo.
Confira os projetos aprovados:
Projetos aprovados em 2ª votação
• Projeto de lei ordinária 151/2021: a proposta trata da revisão geral anual dos servidores municipais de Indaial, da administração direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo. A revisão terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2022, e será referente ao período de 1º de maio de 2019 a 31 de dezembro de 2021, medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A matéria é de iniciativa do Poder Executivo.
• Projeto de lei ordinária 163/2021: de iniciativa da Mesa Diretora, o projeto dispõe sobre a revisão geral anual dos agentes políticos do Poder Legislativo. A revisão será concedida a partir de janeiro de 2022, e será referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, também medido pelo INPC.
• Projetos de lei ordinária 164 e 165/2021: de autoria do vereador Anderson Luz dos Santos, as matérias denominam, respectivamente, ruas Petronila Marta Schmitt Heinzen e Dr. Ernério José Back. As vias estão localizadas no bairro Ribeirão das Pedras.
• Projeto de lei ordinária 166/2021: da vereadora Fernanda dos Santos Cattoni, a matéria denomina Casa “Professor Almir Kuehn” e Espaço Educa+ a edificação localizada na rua Olympia, nº 41, no bairro Tapajós.
• Projeto de Lei Complementar 28/2021: a proposta altera a lei complementar 221/2019, que disciplina loteamentos, desmembramentos, unificações de terrenos e condomínios na zona urbana de Indaial. As principais alterações tratam da obrigação da implantação de área de lazer de uso comum, necessária para as aprovações de projeto de condomínio residencial unifamiliar e multifamiliar acima de 50 unidades e de projeto de condomínio fechado de lotes. Autoria do Executivo.
Projetos aprovados em votação única
• Projeto de lei ordinária 169/2021: de autoria do Poder Executivo, a matéria altera a lei ordinária 5.855/2021, que institui o programa Bolsa Esporte. A alteração trata da ampliação do período de pagamento da bolsa, que passará a ser de até 11 meses.
• Projetos de lei ordinária 174, 175 e 176/2021: as propostas autorizam o repasse de recursos ao Hospital Beatriz Ramos, oriundos de emendas parlamentares. Ao todo, o hospital vai receber R$ 489 mil, destinados para a manutenção e custeio de suas atividades. A autoria é do Poder Executivo.
• Projeto de Lei Complementar 29/2021: a matéria, do Poder Executivo, altera a lei complementar 79/2007, a qual trata da isenção de impostos e taxas. Entre as alterações estão: possibilidade de pagamento pela forma de transferência PIX; isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano para as Associações e Entidades sem fins lucrativos; isenção do pagamento de taxas de coleta de lixo e serviços urbanos para os templos de qualquer culto, entre outras.
• Projeto de Decreto 2/2021: a proposta, de iniciativa da Mesa Diretora, concede licença ao prefeito André Moser, para ausenta-se do país de 10 de janeiro a 10 de fevereiro de 2022, a fim de receber o Prêmio Cidade Sul-Americana do Desporto.
Projeto aprovado em 1º votação
• Projeto de Lei Complementar 25/2021: de autoria do Poder Executivo, este é outro projeto que traz alterações ao sistema de previdência social dos servidores públicos. Entre as principais mudanças trazidas pela proposta está o critério para a realização do cálculo para a concessão da aposentadoria, que passa a ser a média aritmética simples das remunerações, correspondente a 100% do período aquisitivo.
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DRT 2619
