Prefeitura de Indaial divulga prazo para solicitar isenção do IPTU 2022
Os proprietários de imóveis em Indaial que têm interesse em solicitar a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) devem ficar atentos ao prazo definido pela Prefeitura para fazer o pedido. O prazo para requerimento de isenção do IPTU 2022 será de 1º de fevereiro a 20 de maio. Interessados deverão procurar a Central de Atendimento da Prefeitura, localizada na Praça do Cidadão (rua Marechal Deodoro da Fonseca, 675, Tapajós, ao lado da Dokassa).
Conforme a Lei Complementar nº 239/2021, o setor de IPTU utilizará o mesmo banco de dados/documentação do exercício de 2021 para concessão de isenção de imposto do exercício de 2022. Somente para os novos pedidos que por ventura se enquadrem na legislação vigente será necessário requerer na Central de Atendimento.
São isentos do IPTU os contribuintes que se enquadram nos dispositivos do art. 225, da Lei Complementar nº 79/2007, como:
a) A propriedade imóvel unifamiliar única do sujeito, quando e enquanto por ele ocupada como moradia exclusivamente, com renda mensal familiar inferior a R$2.870,77, desde que a área edificada não ultrapasse a 70 metros quadrados;
b) A propriedade imóvel unifamiliar única de pessoa aposentada, pensionista ou titular de benefício de prestação continuada, enquanto por ela ocupada como moradia exclusivamente, a qual tenha renda familiar não superior ao limite de R$2.870,77 mensal;
c) A propriedade imóvel unifamiliar única de pessoa portadora de necessidades especiais (deficiência mental, física, visual e/ou auditiva) e acometida de neoplasia maligna irreversível, enquanto por ela ocupada como moradia exclusivamente, a qual tenha renda familiar não superior ao limite de R$2.870,77 mensal.
Para solicitar a isenção o proprietário do imóvel deve apresentar Certidão Narrativa do Imóvel (emitida pelo Registro de Imóveis); comprovante de residência (talão de água ou energia recente); declaração do valor do benefício (Aposentadoria ou Pensão), do requerente e do seu cônjuge se ele também estiver recebendo o benefício, emitida pelo INSS; cópia da folha de pagamento se alguém da família estiver trabalhando e residir no imóvel (ex: filho, neto, sobrinho ou outros); carnê de IPTU.
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Caio Ribeiro DRT 2916
