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Prefeitura de Indaial orienta sobre concessão do Alvará de Funcionamento

A Certidão de Acessibilidade é um documento comprobatório de que um estabelecimento atende às normas de acessibilidade e também é um requisito necessário para obtenção do Alvará de Funcionamento no Município de Indaial.


Com o objetivo de auxiliar o empreendedor a tirar as principais dúvidas sobre acessibilidade, a Secretaria de Planejamento está reforçando o seu atendimento presencial. De segunda a sexta, das 13h às 17h, um profissional ficará disponível para orientar quanto à adequação do estabelecimento.


Em Indaial, a Lei Municipal nº 6.063/2022 estabelece as normas de acessibilidade para adequação do procedimento que visa à concessão e renovação de alvará de funcionamento. A medida visa cumprir o art. 60, § 1º, da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e o TAC formulado entre o Município e o Ministério Público do Estado de Santa Catarina.


Classificações

Os estabelecimentos, no que dizem respeito à acessibilidade, são classificados em baixa, média e alta complexidade, considerando critérios e parâmetros quanto à atividade exercida, porte econômico e forma de atendimento ao público.


Documentos necessários

Para outorga da Certidão de Acessibilidade, o requerente observará o seguinte quanto à apresentação de documentos:


I - Será exigida apenas Autodeclaração para: a) atividades consideradas de baixa complexidade definidas pelo Decreto Municipal nº 4.826/2022, quando amparadas pela Lei Federal 13.874, Lei da Liberdade Econômica, mas requeiram o Alvará de Licença;

b) estabelecimentos cujas atividades não sejam exercidas no local, desde que não exista atendimento ao público;

c) os Microempreendedores Individuais - MEI que não exerçam atividades consideradas de alta complexidade, quando requeiram o Alvará de Licença;

d) os profissionais autônomos, quando amparadas pela Lei Federal 13.874, Lei da Liberdade Econômica, mas requeiram o Alvará de Licença.


II - para as atividades consideradas de média complexidade definidas pelo Decreto Municipal nº 4.826/2022; a) o requerente anexará o Laudo Técnico de acessibilidade acompanhado de respectiva ART ou RRT.


III - para as atividades consideradas de alta complexidade definidas pelo Decreto Municipal nº 4.826/2022, o requerente anexará o Laudo técnico de acessibilidade, com respectiva ART ou RRT, solicitando vistoria de acessibilidade da Prefeitura Municipal de Indaial a ser feita por seus órgãos competentes.


O Decreto nº 4.826/2022 está disponível no link: https://bit.ly/3nalzPs

Como proceder

O requerente deverá acessar a plataforma Aprova Digital através do link: https://indaial.prefeituras.net/home


Quem não tem ainda o cadastro precisará providenciar, o qual pode ser realizado também no Aprova Digital. Recomenda-se que mantenha o cadastro único no Atende.net da Prefeitura atualizado, pois os dados serão verificados junto ao cadastro único e cadastro imobiliário.


Depois disso, acessando a plataforma AD, o interessado deverá procurar o serviço disponível como “Certidão de Acessibilidade”.


Click Notícias Indaial

Caio Ribeiro DRT 2916


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